Prefeitura esclarece despejos do bairro Portelinha

A Prefeitura de Aracruz esclarece que os vídeos e fotos sobre o bairro Portelinha, em que os moradores falam que foram despejados e tiveram suas casas derrubadas, trata-se de uma invasão de área pública, compreendida pelas áreas “nom aedificandi”, que são áreas não passíveis de edificação, do Centro Empresarial de Bela Vista”.
Portanto, houve o cometimento de diversas infrações urbanísticas, ambientais e de posturas, sendo suprimida a vegetação, iniciado o parcelamento de solo e a construção de edificações em área pública, o que se enquadra em infrações previstas no Plano Diretor Municipal, no Código de Obras, de Posturas e de Meio Ambiente.
A ação das fiscalizações no local decorre do dever legal do Município em exercer o seu Poder de Polícia Administrativa para coibir essas práticas lesivas ao ordenamento jurídico, ambiental e urbanístico. Dever esse reforçado por um Termo de Compromisso Ambiental e Urbanístico (TCAU) firmado com o Ministério Público para regularização Fundiária do Centro Empresarial Bela Vista.
Neste TCAU foram demarcado as áreas com ocupações irregulares consolidadas até a data da sua assinatura, no ano de 2017, para futura regularização, sendo vedadas novas ocupações. É obrigação do Município, por meio do seu Poder de Polícia Administrativa, impedir novas invasões, sob pena de multa diária para Municipalidade. Todavia, novas invasões e infrações foram identificadas, não restando alternativa que não a autuação dos infratores, inclusive, a demolição das construções em curso.
Destaca-se que existem diversos mecanismos de assistência social disponibilizados pelo Município, como o aluguel social, para apoiar eventuais necessidades de famílias carentes, não se justificando novas invasões e as práticas dessas infrações administrativas e crimes ambientais.
Ressalta-se que não foi derrubada nenhuma “moradia”, casa habitada. Foram derrubadas casas em início de construção. As casas estavam na fundação. E as cercas de lotes, que configuram o parcelamento de solo em área pública, a demolição é sumária segundo a Lei. Todavia, as casas habitadas não foram demolidas pela PMA, mas foram notificadas por irregularidades e devem ser demolidas.
Aluguel Social
O projeto Aluguel Social, instituído pela Lei Municipal 3.444/2011, disponibiliza acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante a concessão do benefício para custear, integral ou parcialmente, a locação de imóvel residencial por prazo determinado, existindo a possibilidade de prorrogação por igual período.
Para concessão do benefício o solicitante deve residir no município pelo menos há três anos, ou, excepcionalmente, estar em alojamento/abrigo provisório por interferência de Programas/Projetos Públicos. Para requerer o benefício, o munícipe deve procurar a Secretaria de Habitação e Defesa Civil de Aracruz, para receber as orientações e passar pelo processo de avaliação.
MAIS INFORMAÇÕES:
(27) 3270-7967 - Secretaria Municipal de Habitação e Defesa Civil
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