Secretaria de Assistência Social amplia serviços do Auxílio Funeral

A Secretaria de Assistência Social (Semas) da Prefeitura de Aracruz ampliou os serviços do Auxílio Funeral. A novidade é que agora o benefício contempla mais de um translado dentro do próprio Estado, para realizar o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e análise no IML. O auxílio ainda custeia a aplicação de fluido para conservação cadavérica, urna funerária e a higienização do corpo.
Com as mudanças na concessão do Auxílio Funeral, famílias que estão na linha de pobreza terão mais apoio em um momento difícil. Terão direito ao benefício as famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, não contando a renda da pessoa falecida.
Como solicitar o Auxílio Funeral
As solicitações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, em qualquer um dos nove Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou então das 8h às 16h, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Caso o óbito ocorra em horário em que não há atendimento ao público em um dos equipamentos da Secretaria de Assistência Social, o munícipe deverá se dirigir a Funerária São Lázaro, situada no endereço Rua Augusto Sizenando Correia, nº. 334, Vila Rica, Aracruz ES. Contato: (27) 99720-5811 ou (27) 99906-5811.
O munícipe deverá preencher declaração de ciência que o município realizará a concessão do benefício de Auxílio Funeral, e que qualquer cobrança além dos serviços contratados entre o município e a funerária será de responsabilidade da funerária e o pagamento deste de responsabilidade do munícipe.
A família ou responsável deverá, no prazo de até cinco dias úteis, apresentar nos CRAS ou na sede da Secretaria de Assistência Social, os documentos solicitados para avaliação socioeconômica.
Documentos
- Certidão de Óbito;
- Identidade e CPF (Falecido);
- Identidade, CPF, Carteira de trabalho (De todos que moram na residência);
- Folha resumo do Cadastro Único, caso possua;
- Comprovante de Residência.
Obs: Caso possua pessoas com idade inferior a 18 anos, apresentar certidão de nascimento e os documentos que possuir.
Quem tem direito
O auxílio-funeral é concedido ao munícipe em função da morte de membro da família cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio (½) salário mínimo vigente, considerando para este cálculo entre todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes, crianças de qualquer idade, madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma residência.
Compartilhe essa notícia:
Últimas notícias
- Prefeitura abre processo eleitoral para escolha de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Juventude
- Técnicos pedagógicos e diretores escolares da Rede Municipal de Ensino participam do 13º Congresso Educacional do Sinepe/ES
- Estudantes da Rede Municipal participam de caminhada pela Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
- Dia do Católico: Prefeitura de Aracruz traz o show “Colo de Deus” para celebrar a data
- Planejamento dá início ao ciclo do Orçamento Cidadão e já reuniu mais de 100 participantes nas primeiras audiências
- Prefeitura realiza Consulta Pública do Diagnóstico - Plano de Gestão Integrada
- Inscrições abertas para a XII Conferência Municipal de Saúde
- Qualifica Aracruz abre inscrições para novos cursos gratuitos em parceria com o Qualificar ES
- Pedagoga da Emef indígena Ybyrapytanga lança o livro “Kûatîarupema – Uma antologia Tupinikim”
- 2º Encontro Formativo do Ade Piraquê-Açú discute os avanços e desafios na implementação das estratégicas do arranjo focadas nos anos finais do ensino fundamental