Recadastramento do vale-transporte para servidores públicos
A Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Gestão (Semge), informa que os servidores públicos devem realizar o recadastramento anual do vale-transporte de 20 de janeiro a 20 de fevereiro. O recadastramento anual do vale-transporte é um procedimento administrativo obrigatório para a atualização das informações dos servidores públicos que utilizam o benefício. A medida permite ao órgão acompanhar a correta utilização do vale-transporte, garantindo que o auxílio seja concedido de forma adequada, conforme a legislação vigente.
Para realizar o cadastro do benefício basta acessar com e-mail e senha cadastrada no site da Prefeitura de Aracruz > Portal do Servidor > Solicitações > Vale-Transporte (https://servidor.aracruz.es.gov.br/login), preencher os formulários, digitalizar em arquivo único e anexar o PDF.
Confira a documentação necessária:
- Declaração para Vale-transporte (local de serviço) - (Anexo I)
Assinada e carimbada (pelo coordenador, gerente, secretário ou diretor(a) escolar).
- Declaração de Responsabilidade das Informações (Anexo II).
Assinada pelo servidor(a).
- Cartão FACILITE (Vale-transporte)
Caso não tenha o cartão, fazer um na rodoviária no setor Facilite.
- Comprovante de Residência em nome do servidor (Conta de Água, Energia, Internet ou Telefone) atualizado, ou seja, no máximo dos últimos 3 meses.
- Quando o comprovante não estiver em nome do servidor:
Se o titular for o pai ou mãe, anexar uma cópia da identidade ou certidão de nascimento (do servidor);
- Se o titular for o esposo, anexar copia da certidão de casamento. (Se não tiver certidão, anexar declaração de residência do endereço do conjugue);
- Se a residência for alugada, apresentar o contrato de locação ou declaração de residência (segue em anexo) junto com o comprovante de residência em nome do proprietário (o mesmo assinado no contrato de locação ou na declaração de residência).
A Secretaria de Gestão informa, caso o servidor não consiga fazer o recadastro, favor comparecer no setor de benefícios no RH com a documentação em mãos, e ressalta que se o servidor admitido neste ano (2026) que já realizou o cadastro, não será necessário realizar o recadastramento.
Não será aceito o recadastramento e a concessão do vale-transporte para quem não estiver nas conformidades da legislação do benefício ou faltando documentos solicitados acima. O servidor deve se atentar à quilometragem disposta na lei que tenha direito ao transporte.
Para mais informação entre em contato (27) 3270-7000 - Ramal 7020
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