Secretaria de Educação anuncia pré-matrícula para alunos que desejam ingressar na EJA

Em seu Plano Municipal de Educação, a prefeitura de Aracruz tem como metas
garantir a implementação, em colaboração com a União e o Estado, de programas de educação de jovens e adulos, além de estimular o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio, oferecidos pela União e pelo Estado.
Desta forma, adolescentes, jovens e adultos que queiram se matricular na Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem ficar atentos à data da pré-matrícula para a modalidade. Ela deverá ser realizada, pela internet no site da Sedu, www.educacao.es.gov.br, no banner Chamada Pública Escolar 2017, no período de 19 a 23 de julho."
Podem solicitar matrícula para os cursos, os candidatos que tiverem idade mínima completa de 15 anos para o ingresso no Ensino Fundamental e de 18 anos para o Ensino Médio, conforme Resolução do Conselho Estadual de Educação de Nº 3.777 de 20 de outubro de 2014 e, ainda, a Resolução do CEE de Nº 3.724 de 31 de março de 2014.
O estudante deve preencher o cadastro com todos os dados solicitados e clicar no botão “próximo” – tenha em mãos o número do CPF (do responsável ou do estudante quando maior de 18 anos).
Após preencher os dados, clique na opção de escolha da unidade escolar na qual o estudante deseja ingressar. Caso tenha interesse em colocar mais opções, clique no botão adicionar opção de escolha. Podem ser adicionadas até três unidades escolares. Para finalizar, clicar no botão “próximo”.
É importante revisar e confirmar os dados informados e clicar no botão “Pré-matrícula”. Salve no computador ou imprima a sua solicitação. Depois de finalizado, será gerado um login e senha para que possa ser consultado posteriormente o resultado da pré-matrícula.
O estudante que não tiver acesso à internet, pode se dirigir a uma das escolas estaduais, em todo Estado, para fazer sua solicitação de matrícula. Vale destacar que a localização dos alunos nas vagas segue os critérios adotados pela rede estadual, em ordem de prioridade: estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; estudante que reside próximo à unidade escolar pleiteada, desde que tenha vaga; estudante que tenha irmão(s) estudando nessa unidade escolar, desde que tenha vaga, e aluno com menor idade.
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